Portabilidade de dados e mudança de fornecedor – EU Data Act
Regras de exportação e mudança de fornecedor ao abrigo do EU Data Act.
1. Âmbito e contacto
Portabilidade segundo Regulamento (UE) 2023/2854; pedido do administrador tenant no portal ou verificado para hello@noda.li.
2. Início
Outro fornecedor, infraestrutura própria on-premises/ICT, apenas exportação ou encerramento e apagamento. Pré-aviso máximo dois meses.
3. Transição
O período standard após o fim do pré-aviso é de, no máximo, 30 dias de calendário. Se for tecnicamente inviável, o Nodali comunica o motivo concreto nos 14 dias úteis após o pedido e propõe um período alternativo não superior a sete meses. O cliente pode prorrogar razoavelmente o período uma única vez.
4. Dados exportáveis
Inputs, encomendas, envios, transportadoras, operações, estados, histórico, rotas, depósitos, locais, capacidade, custos, faturação, configurações, mappings, utilizadores/funções/direitos portáveis, resultados, relatórios, metadados e ficheiros autorizados. Duplicados técnicos dispensáveis se o histórico útil permanecer.
5. Exclusões
Sem código, binários, VPS/server/NAS, infraestrutura, palavras-passe, base produtiva, esquema completo, algoritmos, modelos, know-how, segredos, logs de risco, dados terceiros sem direito ou dados alheios do operador. Apenas descrição estrutural.
6. Formatos, estruturas e limitações técnicas
O export é pacote legível por máquina, sobretudo CSV/JSON, possível manifest JSON, ficheiros originais e ZIP. Categorias, ficheiros, campos, relações, versões, normas e limitações constam do registo de exportação atualizado. Uma API só é acordada se indicada no registo ou acordo individual.
7. Continuidade e segurança
Continuidade razoável, segurança, permissões, comunicação cifrada e assistência.
8. Cessação efetiva e disponibilidade
Na mudança, o contrato permanece aplicável durante aviso e transição. A cessação ocorre ao concluir, expirar o prazo acordado ou noutro momento combinado. Para apenas apagar vale o pedido confirmado.
Depois, os dados exportáveis ficam pelo menos 30 dias em modo seguro de exportação; outras funções podem ser desativadas.
9. Apagamento
Após a disponibilidade apagam-se cópias ativas salvo lei, pretensões, incidentes e acordo de tratamento. Backups são eliminados no ciclo normal e usados apenas para recuperação ou obrigação legal. Não se apagam antes da mudança e do prazo.
10. Encargos de mudança
Até 11 de janeiro de 2027 inclusive só pode ser aplicado um encargo reduzido, comunicado previamente de forma transparente e não superior aos custos diretamente ligados à mudança concreta. A partir de 12 de janeiro de 2027 o processo de mudança é gratuito.
Só podem ter preço separado os serviços opcionais pedidos pelo cliente, comprovadamente externos ao processo de mudança e não necessários ao cumprimento do Data Act. Designar o trabalho como transformação, integração ou implementação personalizada não permite cobrar uma ação que faça parte da mudança.
11. Registo online de exportação e infraestrutura
As categorias e estruturas exportáveis, formatos, normas, limitações técnicas conhecidas, jurisdição da infraestrutura TIC e descrição geral das medidas contra acesso internacional ilícito constam do registo de exportação de dados e infraestrutura. Não publica endereços IP, credenciais, moradas físicas exatas nem topologia de rede.
12. Autoridades de países terceiros
Jurisdição confirmada, permissões, cifragem, avaliação legal e medidas proporcionais; sem divulgação voluntária ilícita.
13. Cooperação
Destino, âmbito, contactos, formatos, entrega segura e direitos.
14. Outros documentos e referências web obrigatórias
Este documento integra o contrato e complementa os termos, condições de pagamento e Reclamações, cancelamento e reembolsos. Procedimento de mudança: https://noda.li/pt/data-act/. Estruturas, formatos, limites, jurisdição e medidas dos artigos 26/28: https://noda.li/pt/data-export-register/. Prevalecem a lei imperativa e o texto checo.