Termos de serviço
Termos da plataforma B2B SaaS Nodali. Tradução automática; a versão checa é juridicamente vinculativa.
1. Disposições gerais
Os presentes termos regulam a utilização da plataforma B2B SaaS Nodali e fazem parte do contrato entre o operador e o cliente. O operador é David Hošek, que exerce atividade sob a designação comercial Progity, número de identificação (IČO) 03956890, com sede em U Potoka 247, 440 01 Peruc, República Checa, inscrito no registo checo de atividades empresariais, e-mail: hello@noda.li, telefone: +420 602 352 762.
O Nodali destina-se exclusivamente a empresários, trabalhadores independentes e pessoas coletivas. O serviço não se destina a consumidores. A pessoa que efetua a encomenda ou aceita os termos confirma que atua em nome do cliente e que está autorizada para tal.
2. Estatuto B2B e verificação do cliente
O Nodali destina-se exclusivamente a clientes que atuam no âmbito da sua atividade empresarial. A criação de um tenant e a ativação de um serviço pago estão condicionadas à indicação e à verificação razoável dos dados empresariais e de faturação. No caso de entidades checas, o operador pode verificar o IČO nomeadamente através do registo ARES; no caso de entidades da União Europeia, o número de IVA nomeadamente através do sistema VIES. Uma entidade estrangeira sem número de IVA verificável pode ser aceite após verificação individual do seu estatuto empresarial.
Uma verificação mal sucedida ou contraditória pode ser motivo de recusa ou suspensão da ativação. A verificação serve para confirmar razoavelmente o estatuto empresarial do cliente; por si só não garante a existência nem a exatidão dos dados do cliente e não exonera o cliente da responsabilidade pela sua correção.
3. Documentos contratuais e celebração do contrato
O contrato é celebrado por confirmação da encomenda, ativação de serviço pago, aceitação de proposta individual ou outro modo comprovado. Inclui estes termos, condições de pagamento e entrega, reclamações e cancelamento, as regras de portabilidade e mudança ao abrigo do EU Data Act, o preçário, a proposta individual e, quando aplicável, o acordo de tratamento.
Prevalência: (1) acordo escrito individual; (2) proposta e encomenda; (3) acordo de tratamento; (4) regras EU Data Act para portabilidade, mudança e apagamento; (5) condições de pagamento/entrega e reclamação/cancelamento no respetivo âmbito; (6) estes termos; (7) preçário. A lei imperativa prevalece.
4. Tenant, contas e permissões
O cliente é responsável pela exatidão dos seus dados, pela administração do tenant, pela atribuição de funções, pela atividade dos seus utilizadores e pela proteção das credenciais de acesso. O acesso é pessoal e não pode ser partilhado fora das pessoas autorizadas do cliente. O cliente comunica ao operador, sem demora injustificada, qualquer suspeita de utilização abusiva da conta ou incidente de segurança.
5. Licença, utilização permitida e propriedade intelectual
Durante a vigência do contrato, o cliente obtém o direito não exclusivo, intransmissível e limitado no tempo de utilizar o Nodali para a sua própria atividade empresarial no âmbito dos serviços ativados. Sem o consentimento prévio do operador, não pode revender o serviço, disponibilizá-lo a terceiros como serviço próprio, contornar limitações técnicas, realizar testes de segurança não autorizados nem intervir no código-fonte ou na infraestrutura.
O software, o código-fonte, a interface de utilizador, a documentação, as estruturas de bases de dados, os sinais distintivos, o know-how e os demais elementos da plataforma Nodali permanecem propriedade do operador ou dos seus licenciantes. O contrato não transfere para o cliente quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma para além do direito de utilização acordado.
6. Preços, faturação e pagamentos
Os preços atuais constam da lista de preços e antes da confirmação da encomenda. O operador não é sujeito passivo do IVA checo e é uma pessoa identificada para efeitos de IVA. Aos clientes nacionais, o operador não acresce o IVA checo ao preço; o preço indicado é o montante cobrado pelo operador. Nos serviços B2B transfronteiriços, o regime fiscal é determinado pela sede e pelo estatuto fiscal do cliente e por outras circunstâncias relevantes. Se for aplicável o mecanismo de autoliquidação (reverse charge), o imposto é declarado pelo cliente no Estado do destinatário. O cliente é responsável pela exatidão do país de faturação, do número de IVA/identificação fiscal e dos demais dados fiscais.
O preço do Core é pago antecipadamente por um período de faturação. Os preços dos módulos, feeds, conetores e outros serviços adicionais recorrentes vencem-se continuamente de acordo com os dias ativos reais; na ativação de um serviço adicional não é cobrado imediatamente qualquer preço proporcional. No primeiro dia do período de faturação seguinte, o operador emite um único extrato consolidado de faturação que inclui o preço do Core para o novo período e o preço dos serviços adicionais relativo ao período encerrado. Em caso de pagamento por cartão, o cliente dispõe de 5 dias de calendário a contar da emissão do extrato para apresentar objeções; se não for apresentada qualquer objeção dentro desse prazo, o pagamento é efetuado no sexto dia e é emitido o documento correspondente. Aos clientes que pagam por transferência é emitida, juntamente com o extrato, uma fatura com prazo de pagamento de 14 dias; as objeções podem ser apresentadas até ao seu vencimento. Os detalhes são regulados pelos Termos de pagamento e entrega. A estimativa contínua do preço apresentada no portal é meramente informativa; o montante final é determinado no fecho do período com base nos dias ativos reais.
No âmbito do programa-piloto podem ser concedidas condições introdutórias individuais ou descontos para o Core e para determinados módulos. O respetivo montante, âmbito e duração são acordados individualmente no momento da adesão ao programa-piloto e indicados na proposta individual. O desenvolvimento de soluções específicas para um determinado cliente pode ser orçamentado separadamente.
Em caso de mora do cliente, o operador pode, após aviso, limitar ou suspender o serviço. Tal não afeta a obrigação de pagar as obrigações já vencidas, os juros de mora legais e os custos de cobrança razoavelmente incorridos.
7. Alterações e desativação de serviços
O cliente pode ativar ou desativar módulos, feeds e outros serviços no portal. Um serviço adicional recorrente é ativado sem demora indevida; o preço é apurado pelos dias ativos reais e faturado posteriormente segundo os Termos de pagamento e entrega. O momento efetivo da desativação, a cessação do Core e a regularização de pagamentos regem-se por Reclamações, cancelamento e reembolsos, salvo acordo diferente.
Upgrade e downgrade voluntários do Core produzem efeitos no período seguinte. As regras de upgrade automático e projeção de downgrade constam da tabela de preços e dos termos de pagamento.
8. Dados do cliente
O cliente conserva todos os direitos, faculdades e títulos jurídicos sobre os dados e ativos digitais que introduz no Nodali, cria com a sua utilização ou disponibiliza através de integrações, na medida em que esses direitos lhe pertençam. O cliente é responsável pela sua licitude, exatidão, qualidade, pelas autorizações necessárias e pela base jurídica do tratamento. Concede ao operador, durante a vigência do contrato, o direito de tratar esses dados apenas na medida necessária para prestar, proteger, apoiar e faturar o serviço acordado, salvo se para outro fim for acordada uma base jurídica separada.
Se o operador, na prestação do serviço, tratar dados pessoais por conta do cliente, atua nesse âmbito como subcontratante e o cliente como responsável pelo tratamento. Antes da ativação do Nodali Connect, dos feeds de importação, das integrações de sistemas ou de outra função que permita a introdução ou sincronização de dados do cliente, o cliente e o operador celebram um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD.
O acordo de subcontratação é celebrado eletronicamente através da conta de cliente, mediante a sua aceitação expressa por uma pessoa autorizada a agir em nome do cliente. Não é exigido um documento assinado à mão nem uma assinatura eletrónica qualificada, salvo acordo individual em contrário. O operador registará a identidade da pessoa atuante, o cliente, o texto e a versão do acordo aceite e o momento da sua celebração.
Até à celebração do acordo de subcontratação não é possível ativar o Nodali Connect, os feeds de importação, as integrações de sistemas nem outras funções que permitam a introdução ou sincronização de dados do cliente. Até lá, o cliente não pode introduzir no serviço dados pessoais de terceiros. Se a operação piloto for realizada com dados pessoais reais, o acordo de subcontratação deve ser celebrado antes do seu início; se forem utilizados exclusivamente dados anónimos, agregados ou sintéticos, pode ser celebrado antes da transição para o tratamento de dados pessoais reais.
9. Integrações e terceiros
O Nodali pode comunicar com sistemas do cliente e de terceiros, por exemplo ERP, WMS, TMS, serviços de comércio eletrónico, contabilísticos, de transporte, cartográficos, de e-mail ou telemáticos. O operador não responde pela disponibilidade, pelas alterações de interfaces, pela exatidão dos dados de entrada nem pela conduta de terceiros que não possa razoavelmente influenciar. O cliente é responsável pelas licenças e autorizações necessárias para a ligação desses sistemas.
10. Disponibilidade, manutenção e suporte
O serviço é prestado segundo o princípio de best effort, sem nível de disponibilidade garantido, salvo se for acordado um SLA por escrito. O operador pode realizar manutenções, intervenções de segurança e interrupções. Das interrupções significativas planeadas informará adequadamente o cliente, quando possível.
11. Utilização proibida e suspensão
É proibido utilizar o serviço para fins ilícitos, perturbar o seu funcionamento, contornar a segurança, introduzir código malicioso, obter dados sem autorização ou sobrecarregar o serviço de forma a pôr em perigo outros clientes. O operador pode limitar imediatamente o serviço se a segurança, uma obrigação legal ou a prevenção de um dano grave o exigirem; informará o cliente do motivo, salvo se a lei ou razões de segurança o impedirem.
12. Responsabilidade
Cada parte responde pela violação das suas obrigações contratuais e legais. Na medida permitida por lei, o operador não responde por danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de oportunidades de negócio, danos causados por dados de entrada defeituosos, por decisões do cliente ou por falha de um serviço de terceiros.
Os resultados da plataforma, em particular análises, relatórios, alertas, recomendações, verificações, estimativas e dados provenientes de integrações, têm natureza de apoio e orientação. Não substituem a avaliação profissional, jurídica, fiscal, contabilística, de segurança ou operacional do cliente. O cliente é responsável pelas suas decisões e pela verificação razoável dos materiais antes da sua utilização.
Se o dano não for causado intencionalmente ou por negligência grosseira e não se tratar de responsabilidade que não possa ser limitada nos termos de normas imperativas, a obrigação total agregada do operador de indemnizar danos decorrentes do contrato ou com ele relacionados fica limitada ao montante efetivamente pago pelo cliente ao operador pelos serviços Nodali nos três meses de calendário imediatamente anteriores à ocorrência do evento danoso. Se o contrato vigorar há menos tempo, aplica-se o montante efetivamente pago por esse período mais curto.
Nada nos presentes termos exclui ou limita a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei, em particular por danos causados intencionalmente ou por negligência grosseira.
13. Força maior
Uma parte não está em mora nem responde pelo incumprimento de uma obrigação não pecuniária na medida em que o cumprimento tenha sido temporária ou permanentemente impedido por um obstáculo extraordinário, imprevisível e insuperável, surgido independentemente da sua vontade e fora do seu controlo razoável, em particular uma falha em grande escala da infraestrutura ou das redes de comunicação de terceiros, um ciberataque, uma catástrofe natural, guerra, distúrbios, uma medida epidémica ou uma intervenção de uma autoridade pública. A parte afetada informa a outra parte sem demora injustificada e adota medidas razoáveis para mitigar os efeitos. Esta disposição não exonera o cliente da obrigação de pagar os serviços já prestados e as obrigações pecuniárias já vencidas.
14. Confidencialidade
As partes protegerão as informações não públicas de natureza comercial, técnica e de segurança obtidas no âmbito do contrato e utilizá-las-ão exclusivamente para o seu cumprimento. Tal não se aplica às informações publicamente conhecidas, legitimamente obtidas de terceiros ou divulgadas com base numa obrigação legal. A obrigação de confidencialidade vigora durante a vigência do contrato e cinco anos após o seu termo; no caso de informações que constituam segredo comercial, vigora enquanto estas conservarem essa natureza.
15. Duração e cessação
O contrato vigora enquanto Core estiver ativo ou pelo prazo individual acordado. A desativação normal de Core vale no fim do período pré-pago; extras podem ser desligados imediatamente. O encerramento total do tenant rege-se pelas condições de reclamação e cancelamento.
Numa mudança ao abrigo do EU Data Act, contrato e serviço necessário permanecem aplicáveis durante aviso e transição. A cessação ocorre ao concluir a mudança, expirar o prazo acordado ou noutro momento acordado; exportação e apagamento seguem as regras EU Data Act.
O operador pode terminar por incumprimento grave ou repetido, falta de pagamento prolongada, uso ilícito, risco de segurança não sanável, insolvência ou descontinuação definitiva do produto. Se sanável, concede prazo razoável.
16. Portabilidade, mudança de fornecedor e cessação
O cliente pode mudar de fornecedor, transferir para infraestrutura TIC própria, pedir exportação autónoma ou apagamento. O pré-aviso máximo é de dois meses e o período standard subsequente não excede 30 dias de calendário. Se tecnicamente inviável, o operador indica o motivo em 14 dias úteis e propõe no máximo sete meses; o cliente pode prorrogar razoavelmente uma vez.
Os dados exportáveis permanecem disponíveis pelo menos 30 dias após a transição. A partir de 12 de janeiro de 2027 não há encargos de mudança; até lá o encargo reduzido não excede os custos diretamente ligados à mudança concreta. Detalhes: Portabilidade de dados e mudança de fornecedor – EU Data Act. Estruturas, formatos, limites e jurisdição: registo de exportação de dados e infraestrutura.
17. Alterações dos termos e dos preços
O operador pode alterar os termos ou os preços devido a alterações do serviço, dos custos, da legislação, da segurança ou das condições técnicas. Anunciará uma alteração com impacto numa subscrição ativa pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor. Um prazo mais curto só é admissível quando exigido por uma obrigação legal, um risco de segurança iminente ou uma alteração que não possa razoavelmente ser adiada. Se o cliente não concordar com uma alteração substancial, pode cessar o serviço afetado na data de entrada em vigor da alteração, salvo se o anúncio previr um procedimento mais favorável.
18. Lei aplicável, disposições finais e contacto
A relação contratual rege-se pelo direito da República Checa. Os litígios emergentes do contrato ou com ele relacionados serão resolvidos pelo tribunal da República Checa competente em razão da matéria e do território segundo a sede do operador.
Se qualquer disposição dos presentes termos for ou se tornar inválida, aparente ou inexequível, tal não afeta a validade e a exequibilidade das restantes disposições. As partes substituirão essa disposição por uma disposição válida e exequível que corresponda o mais fielmente possível à finalidade económica da disposição original.
O e-mail de contacto é hello@noda.li. Prevalece a versão checa da documentação.