Portabilidade de dados e mudança de fornecedor – EU Data Act
Regras de exportação e mudança de fornecedor ao abrigo do EU Data Act.
1. Âmbito e contacto
Portabilidade segundo Regulamento (UE) 2023/2854; pedido do administrador tenant no portal ou verificado para hello@noda.li.
2. Início
Outro fornecedor, infraestrutura própria on-premises/ICT, apenas exportação ou encerramento e apagamento. Pré-aviso máximo dois meses.
3. Transição
O período standard após o fim do pré-aviso é de, no máximo, 30 dias de calendário. Se for tecnicamente inviável, o Nodali comunica o motivo concreto nos 14 dias úteis após o pedido e propõe um período alternativo não superior a sete meses. O cliente pode prorrogar razoavelmente o período uma única vez.
4. Dados exportáveis
Inputs, encomendas, envios, transportadoras, operações, estados, histórico, rotas, depósitos, locais, capacidade, custos, faturação, configurações, mappings, utilizadores/funções/direitos portáveis, resultados, relatórios, metadados e ficheiros autorizados. Duplicados técnicos dispensáveis se o histórico útil permanecer.
5. Exclusões
Sem código, binários, VPS/server/NAS, infraestrutura, palavras-passe, base produtiva, esquema completo, algoritmos, modelos, know-how, segredos, logs de risco, dados terceiros sem direito ou dados alheios do operador. Apenas descrição estrutural.
6. Formato
CSV/JSON, manifest JSON, ficheiros originais e possível ZIP; estrutura vigente no portal/registo. Sem obstáculo injustificado nem afirmação de API existente.
7. Continuidade e segurança
Continuidade razoável, segurança, permissões, comunicação cifrada e assistência.
8. Disponibilidade
Pelo menos 30 dias após transição.
9. Apagamento
Depois eliminam-se cópias ativas salvo lei, pretensões e backups até sobrescrita; nunca antes.
10. Custos
Standard e assistência legal gratuitos; apenas extras pré-aprovados: transformação, exporter, mapping, integração, consultoria, implementação ou importação destino.
11. Localização e jurisdição
TODO_INFRASTRUCTURE_JURISDICTION_REQUIRES_CONFIRMATION
12. Autoridades de países terceiros
Jurisdição confirmada, permissões, cifragem, avaliação legal e medidas proporcionais; sem divulgação voluntária ilícita.
13. Cooperação
Destino, âmbito, contactos, formatos, entrega segura e direitos.
14. Outros documentos
Complementa a documentação; não transfere licença, PI ou infraestrutura. Prevalecem lei imperativa e versão checa.